Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e, no âmbito federal, o IBAMA por meio da Diretoria de Licenciamento Ambiental.
As leis que regem o licenciamento são a Lei 6.938/81, as Resoluções do CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e o Parecer 312 que trata da competência estadual e federal para o licenciamento a partir da abrangência do impacto.
As Audiências Públicas são um instrumento de participação social durante as quais o conteúdo do estudo e do relatório de impacto ambiental deve ser apresentado às comunidades que vivem nos locais que serão atingidos pelo empreendimento, de maneira a informá-las sobre sua composição, esclarecer dúvidas e acolher sugestões. São realizadas por solicitação do IBAMA ou de entidade civil, do Ministério Público ou por um grupo de no mínimo 50 cidadãos.