Intervias
A Arteris Intervias conta com uma estrutura completa para prestar atendimento aos usuários que trafegam pelo seu trecho.
Nosso atendimento é 24 horas para pedidos de auxílio na rodovia, informação sobre condições na rodovia, orientações, reclamações e sugestões.
Outras informações
Documentos Fiscal Complementar
A partir de 1º de janeiro de 2018, todo usuário que fizer o pagamento da tarifa de pedágio, tanto de forma manual quanto por meio de vias automáticas, em uma das rodovias administradas pela Arteris poderá emitir o Documento Fiscal Complementar, conforme a Instrução Normativa 1768/2017, da Receita Federal do Brasil que complementa a IN 1731.
O Documento Fiscal Equivalente - cupom entregue atualmente nas praças de pedágio - já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas, agora, ao acessar o Portal do Usuário Arteris, o usuário poderá também emitir o Documento Fiscal Complementar, inserindo informações adicionais como o CPF ou CNPJ e a placa do veículo, e imprimi-lo, se assim desejar.
A emissão do Documento Fiscal Complementar estará disponível até sete dias após o pagamento e a passagem pela praça de pedágio. Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Estado. As despesas com pagamento de pedágio, por sua vez, não são dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
Atenção: Evasão de pedágio é infração de trânsito grave prevista no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa será de R$ 195,23 e mais 5 pontos da CNH.
Saiba como obter seu Documento Fiscal Complementar (DFC):
- Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa, guarde o Documento Fiscal Equivalente (cupom) que comprova o pagamento
- Acesse o link abaixo, faça o cadastro e siga as instruções do portal
- O sistema gerará o Documento Fiscal Complementar, que poderá ser impresso
- Se você é usuário de pagamento automático eletrônico, acesse o link, faça o cadastro e insira a data de pagamento da tarifa de pedágio, a placa do veículo cadastrado e a operadora de pagamento automático. O sistema gerará o Documento Fiscal Complementar, que poderá ser impresso.