ViaPaulista

A Arteris ViaPaulista conta com uma estrutura completa para prestar atendimento aos usuários que trafegam pelo seu trecho.

Ambulância Ambulância básica
SAUs (Serviço de Atendimento ao Usuário) SAU
Guinchos Leves Guincho leve
Guinchos Pesados Guincho pesado
Caminhões-pipa Caminhão-pipa
Ambulância Ambulância avançada
Inspeções de Tráfego Inspeção de tráfego
Áreas de Descanso para Caminhoneiros ADC
wi-fi Wi-Fi

Nosso atendimento é 24 horas para pedidos de auxílio na rodovia, informação sobre condições na rodovia, orientações, reclamações e sugestões.

  • atendimento 24h
  • telefone da sede

Outras informações

Documento Fiscal Complementar

A partir de 1º de janeiro de 2018, todo usuário que fizer o pagamento da tarifa de pedágio, tanto de forma manual quanto por meio de vias automáticas, em uma das rodovias administradas pela Arteris poderá emitir o Documento Fiscal Complementar, conforme a Instrução Normativa 1768/2017, da Receita Federal do Brasil que complementa a IN 1731.

O Documento Fiscal Equivalente - cupom entregue atualmente nas praças de pedágio - já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas, agora, ao acessar o Portal do Usuário Arteris, o usuário poderá também emitir o Documento Fiscal Complementar, inserindo informações adicionais como o CPF ou CNPJ e a placa do veículo, e imprimi-lo, se assim desejar.

A emissão do Documento Fiscal Complementar estará disponível até sete dias após o pagamento e a passagem pela praça de pedágio. Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Estado. As despesas com pagamento de pedágio, por sua vez, não são dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Atenção: Evasão de pedágio é infração de trânsito grave prevista no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa será de R$ 195,23 e mais 5 pontos da CNH.

Saiba como obter seu Documento Fiscal Complementar (DFC):

  1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa, guarde o Documento Fiscal Equivalente (cupom) que comprova o pagamento
  2. Acesse o link abaixo, faça o cadastro e siga as instruções do portal
  3. O sistema gerará o Documento Fiscal Complementar, que poderá ser impresso
  4. Se você é usuário de pagamento automático eletrônico, acesse o link, faça o cadastro e insira a data de pagamento da tarifa de pedágio, a placa do veículo cadastrado e a operadora de pagamento automático. O sistema gerará o Documento Fiscal Complementar, que poderá ser impresso.